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a serviço|da justiça.

Conheça as áreas nas quais atuamos

Trata-se do ramo do direito através do qual o Estado e/ou a vítima de um ilícito penal (crime ou contravenção), busca(m) investigar, processar e julgar aquele que está sendo acusado de ser o autor do delito. Após esse trâmite, o réu no processo pode ser absolvido ou condenado a cumprir a(s) pena(s) prevista(s) em lei.

ATUAÇÃO:
Audiências judiciais e em estabelecimentos de investigação (delegacias de polícia, Ministério Público, corregedorias, etc.); pedido de relaxamento de flagrante ou concessão de fiança; impetração de ação autônoma de Habeas Corpus preventivo ou liberatório; impetração de ação autônoma de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional penal; impetração de ação autônoma de revisão criminal; defesa em procedimento do júri, ordinário, sumário e especial (desde a denúncia até os tribunais superiores); atuação em inquérito policial (e outras investigações criminais) nas delegacias de polícia e outras instituições públicas; oferecimento de queixa-crime ou representação; assistência à acusação; defesa em processo de execução penal; pedido incidental de benefício em processo de execução penal; acompanhamento de busca e apreensão em processo criminal; diligência em termo circunstanciado de Juizados Especiais Criminais; exame de processo penal com parecer verbal ou escrito; atuação em segundo grau, tais como interposição de apelação, elaboração e apresentação de memoriais, sustentação oral, embargos infringentes e embargos de declaração.
% de Casos
É o seguimento do direito que trata do conglomerado de normas (leis e princípios) reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade. É um ramo que tem o Código Civil como a sua principal fonte normativa (Lei nº 10.406/2002), destacando-se como o principal seguimento do direito privado.

ATUAÇÃO:
Atuação amigável e contenciosa; responsabilidade civil em geral; indenização e ressarcimento de danos materiais e morais, estéticos, danos emergentes e lucros cessantes; cobrança e recuperação de créditos; elaboração de contratos e disputas contratuais; ações possessórias: reintegração e manutenção de posse; interdito proibitório; nunciação de obra nova; usucapião; ação de despejo; mandado de segurança; alvará judicial; desapropriação direta; desapropriação indireta; divisão e demarcação; embargos de terceiros; habilitação; restauração de autos; busca e apreensão e recuperação de bens; ação Monitória; ação de retificação de registro público; ação renovatória de locação; ação de revisão e/ou arbitramento de aluguel; ação de consignação de aluguel; processo cautelar: incidental ou preparatório; procedimentos especiais: Consignação em Pagamento, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas; execução de título extrajudicial (cheque, promissória, duplicata, etc.); impugnação/Embargos à execução de título extrajudicial; impugnação/Embargos à penhora, à arrematação, à adjudicação, ao leilão, de títulos judiciais e extrajudiciais; mandado de injunção; habeas data.
% de Casos
É a área do direito responsável por criar normas tendentes a proteger o consumidor dentro e fora da relação de consumo, objetivando equilibrar a relação entre aquele que consome e aquele que vende ou fornece um produto ou serviço. É um seguimento do direito que tem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como a sua principal fonte normativa (Lei nº 8.078/1990). O CDC assegura direitos básicos, como a proteção à vida, à saúde e à segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços; proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

ATUAÇÃO:
Atuação amigável e contenciosa; ações relacionadas a bancos, concessionárias de energia elétrica, operadoras de telefonia fixa, celular, internet e plano de saúde; ação indenizatória do dano material e/ou moral por negativação indevida do nome do consumidor em banco de dados de instituição de proteção ao crédito; ação indenizatória do dano material e/ou moral por fato ou vício do produto ou do serviço; ação indenizatória do dano material e/ou moral por propaganda enganosa ou abusiva; ação revisional de juros abusivos em contrato de consumo; audiências de conciliação, instrução e julgamento, além de diligências; processos na justiça comum, juizados especiais e órgãos de defesa do consumidor; defesa em ação judicial ou procedimento administrativo.
% de Casos
Trata-se do ramo do direito que disciplina relações intimamente familiares e que contém normas jurídicas relacionadas à estruturação, organização e proteção da família. Esse seguimento tem o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/1990) como as suas principais fontes normativas.

ATUAÇÃO:
Atuação amigável e contenciosa; ação de pensão alimentícia, exoneração e revisão de alimentos; execução de alimentos sob pena de prisão civil; ação de divórcio judicial ou extrajudicial em Cartório; ação de reconhecimento e dissolução de união estável; ação de partilha de bens; investigação de paternidade (DNA); ação negatória e rescisória de paternidade (DNA); ação de curatela, tutela e emancipação; ação de guarda, visita e adoção; ação de busca e apreensão de menor; inventário, arrolamento e sobrepartilha judicial ou extrajudicial; reserva de bens; remoção de inventariante; ação de colação e doação inoficiosa; ação de sonegados e habilitação de herdeiros; ação de nulidade de partilha e anulação e nulidade de testamento; ação declaratória de deserdação; ação de retificação de partilha; ação de abertura de testamento.
% de Casos

A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar.

Martin Luther King

Fundador & Advogado

Diego Brandão de Melo

OAB/BA 33.202


Advogado.

Secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Alagoinhas (Triênio 2022/2024).
Coordenador-geral de Representantes de Comarcas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Alagoinhas (Triênio 2019/2021) Pós-graduando em Ciências Criminais.

Aprovado e convocado em concurso público para recrutamento de conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).

Aprovado e convocado em processo seletivo para colaborador da Advocacia-Geral da União (AGU)/Procuradoria da União no Estado da Bahia.

Ex-colaborador aprovado em seleção pública da:
• Procuradoria da República (PR/BA)/Ministério Público Federal (MPF/BA);
• Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e;
• Defensoria Pública Estadual (DPE/BA).

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Regional do Brasil (UNIRB), campus Salvador.

Articulista do Jusbrasil, site especializado em notícias jurídicas.

Vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Inhambupe-BA (Biênio 2018/2019).

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